CHAT E CASTIGO
Seus atos na internet podem infringir a lei
EXEMPLO
CRIME
PENA
Dizer que alguém cometeu algum crime: "Ele é um ladrão"
Calúnia Artigo 138 do Código Penal (CP)
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa
Espalhar um boato para uma ou mais pessoas
Difamação Art. 139 do CP
Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
Ofender a honra, dignidade ou decoro: chamar a pessoa de "gorda", "feia", "vaca" etc.
Injúria Art. 140 do CP
Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa
Dizer que vai "pegar" ou agredir alguém
Ameaça Art. 147 do CP
Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa
Divulgar informação considerada confidencial, produzindo dano
Divulgação de segredo Art. 153 do CP
Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa
Instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça
Incitação ao suicídio Art. 122 do CP
Detenção, de 1 a 3 anos
Dizer que odeia alguém, um grupo ou alguma organização
Pode recair em crime de calúnia, difamação ou injúria - Arts. 138, 139 e 140 do CP
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa
Zombar de religiões
Escárnio por motivo de religião Art. 208 do CP
Detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa
Acessar sites pornográficos
Favorecimento da prostituição Art. 228 do CP
Detenção, de 2 a 5 anos
Ensinar como fazer "um gato", como burlar mecanismos de segurança ou construir bombas
Apologia de crime ou criminoso Art. 287 do CP
Detenção, de 3 a 6 meses, ou multa
Incitar violência a pessoas, grupos étnicos, religiosos ou de orientação sexual semelhante
Incitação ou apologia de crime - Art. 286 e 287 do CP
Detenção, de 3 a 6 meses, ou multa
Dizer que alguém é isso ou aquilo por sua cor de pele
Preconceito ou discriminação raça-cor-etnia - Art. 20 da lei 7.716/89
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Ver ou enviar pela internet fotos de crianças nuas
Pornografia infantil Art. 241 da lei 8.069/90
Multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Fonte: Patrícia Peck Pinheiro Advogados